ID: 526653•Direito Processual Civil•FCC•TRT 9a•Analista Judiciário•2004Com relação à prova documental, é certo que✂️A)o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento público, se o original constante da estação expedidora foi assinado pelo remetente.✂️B)o documento público faz prova só da sua formação e não dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.✂️C)não fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.✂️D)o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.✂️E)a nota escrita pelo credor, em qualquer parte de documento representativo de obrigação, somente faz prova em benefício do devedor se estiver assinada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro