Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de...

Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:


Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:

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  • karine andrade
    karine andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos
    seguintes exames:
    I - de aptidão física e mental;
    II - avaliação psicológica;
    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
    habilitado.

    Noções de mecânica , alternativa B
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