Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de...

Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:


publicidade
Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • karine andrade
    karine andrade
    29/09/2017 • 20:53
    Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos
    seguintes exames:
    I - de aptidão física e mental;
    II - avaliação psicológica;
    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
    habilitado.

    Noções de mecânica , alternativa B
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.