ID: 526757• Direito Processual Civil• PROCESSO DE EXECUÇÃO• FCC• TRT 17a• Analista JudiciárioComo fundamento para os embargos à execução de sentença, NÃO pode ser admitida a alegação de✂️A)qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação.✂️B)falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento, caso não tenha ocorrido a revelia do demandado.✂️C)incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.✂️D)nulidade da execução, até a penhora.✂️E)cumulação indevida de execuções.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro