A respeito dos sujeitos do processo e da comunicação dos atos, julgue os itens que se seguem.

Admite-se a assistência em todos os procedimentos de jurisdição contenciosa bem como em todos os tipos de processo — de conhecimento, de execução e cautelar — sempre que terceiro demonstre possuir interesse jurídico no julgamento, isto é, quando a relação jurídica de que ele faz parte tiver algum nexo com aquela objeto do processo quando houver possibilidade de a decisão atingir, reflexamente, o terceiro.