Paulo herdou um relógio de bolso fabricado em 1930, contendo em sua parte ...

Paulo herdou um relógio de bolso fabricado em 1930, contendo em sua parte interna gravação feita por seu falecido pai. Esse relógio é um bem


Paulo herdou um relógio de bolso fabricado em 1930, contendo em sua parte interna gravação feita por seu falecido pai. Esse relógio é um bem

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Para responder corretamente a essa questão, é necessário entender a classificação dos bens conforme o Código Civil brasileiro.

    Primeiramente, um bem fungível é aquele que pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Um relógio de bolso, especialmente um com valor sentimental e características únicas como uma gravação personalizada, não é substituível por outro sem perda de identidade ou valor. Portanto, ele é classificado como infungível.

    Em relação à consumibilidade, um bem consumível é aquele que se extingue com o uso. O relógio de bolso, sendo um objeto durável que não se extingue com o uso, é classificado como inconsumível.

    Por fim, a divisibilidade de um bem se refere à possibilidade de divisão sem alteração de sua substância. Um relógio de bolso não pode ser dividido sem perder suas funções e características, tornando-o indivisível.

    Assim, a classificação correta para o relógio de bolso herdado por Paulo é infungível, inconsumível e indivisível.
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