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Numa definição, o Professor Diogo Figueiredo Moreira Neto sobre Zoneamento Ambiental, diz:

Zoneamento não é mais que uma divisão física do solo em microrregiões ou zonas em que se promovem usos uniformes; há, para tanto, indicações de certos usos, exclusão de outros e tolerância de alguns. A exclusão pode ser absoluta ou relativa.

Portanto, partindo desta definição o instrumento dentro do município que contribui para o Zoneamento Ambiental é:

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