1Q530070 | Engenharia Civil, Analista Judiciário, TRE PB, FCCCom relação às escadas provisórias de uso coletivo, de mão ou do tipo marinheiro, devem ter ✂️ a) largura de 1,00 m para a escada coletiva. ✂️ b) um patamar intermediário a cada 3,60 m de altura, para as coletivas. ✂️ c) espaçamento entre degraus, que nas escadas de mão deve ser uniforme variando de 0,25 m a 0,30 m. ✂️ d) gaiolas protetoras sempre que forem fixas (tipo marinheiro) a 3,0 m acima da base. ✂️ e) patamar intermediário protegido por guarda corpo e rodapé (escadas tipo marinheiro) a cada 12,0 m. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro