Acerca dos procedimentos a que estão sujeitas as instituições financeiras po...

Acerca dos procedimentos a que estão sujeitas as instituições financeiras por força do disposto no Código de Defesa do Consumidor Bancário (Res. CMN/Bacen no 2.878/01), pode-se afirmar que estas...


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Acerca dos procedimentos a que estão sujeitas as instituições financeiras por força do disposto no Código de Defesa do Consumidor Bancário (Res. CMN/Bacen no 2.878/01), pode-se afirmar que estas devem adotar medidas com vistas a:

I - assegurar aos seus clientes transparência nas relações contratuais;
II - preservar os clientes e o público usuário de práticas não eqüitativas;
III - assegurar resposta tempestiva às consultas formuladas por clientes e pelo público usuário;
IV- garantir o acesso irrestrito do público usuário a serviços de crédito e financiamento, independente da outorga de garantias.

Estão corretas as medidas relativas a
Analisando...
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  • Adriana Gonçalves da Silva Nascimento
    Adriana Gonçalves da Silva Nascimento
    25/02/2012 • 23:57
    Sem possibilidade de recurso na presente questão, pois atende exatamente o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), em seus dispositivos art. 1º, I e II, inexistindo na legislação consumeira qualquer obrigatoriedade de garantir o acesso irrestrito do público usuário a serviços de crédito e financiamento, independente da outorga de garantias.:

    Art. 1º. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao publico em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
    I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o publico usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento das clausulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades;
    II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e publico usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, duvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial:
    a) clausulas e condições contratuais;
    b) características operacionais;
    c) divergências na execução dos serviços;
    (grifo nosso)
  • Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    06/04/2012 • 15:06
    Art. 1o.
    I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o publico
    usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento
    das clausulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem
    responsabilidades e penalidades;
    II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de
    informações formulados por clientes e publico usuário, de modo a sanar, com
    brevidade e eficiência, duvidas relativas aos serviços prestados e/ou
    oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação,
    envolvendo, em especial:
    pagamentos e outros documentos pertinentes as operações realizadas;
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