art. 16, IV do ECA.
A criança e o adolescente têm direito de participar da vida política, na for...
A criança e o adolescente têm direito de participar da vida política, na forma da lei, bem como brincar, praticar esportes e divertir-se, como aspectos compreendidos no direito
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.