Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipa...
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- No Art. 132, par. ll, diz que os membros do conselho são remunerados, inclusive c férias e outros direitos trabalhistas.
- O Art.89 se refere ao membro do Conselho (Nacional/Estadual/Municipal) dos direitos da criança e do adolescente. = não é remunerado.
O Art. 135 se refere ao membro do Conselho Tutelar. = é remunerado.