Road Smasheiro
05/08/2014 • 16:26
art 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Lembrando que é compulsória aos 21, conforme o § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Lembrando que é compulsória aos 21, conforme o § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.