No tocante às disposições legais do acesso à justiça, quando a criança ou o ...

No tocante às disposições legais do acesso à justiça, quando a criança ou o adolescente carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual,


No tocante às disposições legais do acesso à justiça, quando a criança ou o adolescente carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual,

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  • Marcelo Silveira
    Marcelo Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao
    Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente,
    sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando
    carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
  • liomar canedo ribeiro
    liomar canedo ribeiro
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
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