Uma emissora de rádio cometeu uma infração ao Estatuto da Criança e do Adole...

Uma emissora de rádio cometeu uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente ao divulgar notícia sobre uma determinada criança, tendo a transmissão radiofônica atingido várias cidades da r...


Uma emissora de rádio cometeu uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente ao divulgar notícia sobre uma determinada criança, tendo a transmissão radiofônica atingido várias cidades da região. Nesse sentido, considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a matéria, a competência judicial para aplicação da penalidade cabível será do local

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  • Adelita Vanessa
    Adelita Vanessa
    01/11/2014 • 23:20
    "Art. 147, § 3° - Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA DA SEDE ESTADUAL DA EMISSORA OU REDE, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo Estado."

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