Analise os serviços a seguir e assinale a alternativa correta. I. Estudos téc...
Responda: Analise os serviços a seguir e assinale a alternativa correta. I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. II. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Os serviços técnicos profissionais são aqueles que exigem conhecimento especializado e são prestados por profissionais qualificados. A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 6º, inciso I, define os serviços técnicos profissionais como aqueles que envolvem atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Analisando cada item:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos são claramente serviços técnicos profissionais, pois envolvem conhecimento especializado e elaboração de documentos técnicos.
II. Pareceres, perícias e avaliações em geral também são serviços técnicos profissionais, pois demandam análise técnica e conhecimento específico para emitir opiniões fundamentadas.
III. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras são serviços técnicos profissionais, pois envolvem aconselhamento especializado e análise detalhada em suas áreas.
IV. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços também são considerados serviços técnicos profissionais, pois requerem conhecimento técnico para garantir a correta execução dos trabalhos.
Portanto, todos os itens I, II, III e IV são serviços técnicos profissionais, confirmando que a alternativa correta é a letra b.
Para checagem dupla, revisamos a definição legal e a natureza dos serviços descritos, confirmando que todos se enquadram como serviços técnicos profissionais conforme a legislação vigente.
Os serviços técnicos profissionais são aqueles que exigem conhecimento especializado e são prestados por profissionais qualificados. A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 6º, inciso I, define os serviços técnicos profissionais como aqueles que envolvem atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Analisando cada item:
I. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos são claramente serviços técnicos profissionais, pois envolvem conhecimento especializado e elaboração de documentos técnicos.
II. Pareceres, perícias e avaliações em geral também são serviços técnicos profissionais, pois demandam análise técnica e conhecimento específico para emitir opiniões fundamentadas.
III. Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras são serviços técnicos profissionais, pois envolvem aconselhamento especializado e análise detalhada em suas áreas.
IV. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços também são considerados serviços técnicos profissionais, pois requerem conhecimento técnico para garantir a correta execução dos trabalhos.
Portanto, todos os itens I, II, III e IV são serviços técnicos profissionais, confirmando que a alternativa correta é a letra b.
Para checagem dupla, revisamos a definição legal e a natureza dos serviços descritos, confirmando que todos se enquadram como serviços técnicos profissionais conforme a legislação vigente.
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