Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (federalismo assimétrico) - falta homogeneidade
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abran...
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange, como entes autônomos:
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- Gabarito: c)
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esses entes possuem autonomia para legislar e administrar seus interesses, dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição.
Os territórios, que eram entes da federação, foram extintos pela Constituição de 1988, sendo incorporados pela União, pelos estados ou pelos municípios, conforme o caso.