art 22 - competência privativa da União
II - desapropriação;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXIII - seguridade social
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
II - desapropriação;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXIII - seguridade social
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.