Órgão da Administração Pública competente para exercer as funções de polícia ...

Órgão da Administração Pública competente para exercer as funções de polícia de fronteiras:


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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    art 144
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; EC 19, de 1998)
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O órgão da Administração Pública competente para exercer as funções de polícia de fronteiras é a Polícia Federal.

    A Polícia Federal é responsável por realizar a segurança das fronteiras do país, prevenir e reprimir crimes federais, combater o tráfico de drogas, contrabando, entre outras atividades de competência federal. Essa atribuição está prevista na Lei nº 10.446/2002, que dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.
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