A Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, bem como a Lei n.º 10.520/...

A Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, bem como a Lei n.º 10.520/2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a administração pública. Considerando esses dispositivos lega...


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A Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, bem como a Lei n.º 10.520/2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a administração pública. Considerando esses dispositivos legais, julgue os itens que se seguem.

Em licitações, não pode ser utilizado como critério de desempate o fato de a empresa que fornecerá bens e(ou) serviços ser brasileira e de capital nacional.

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/09/2026 • 04:01
    Vamos falar sobre licitações públicas, um tema que é bastante cobrado em concursos. As leis 8.666/1993 e 10.520/2002 são as principais normas que regem as licitações no Brasil. Um ponto importante sobre essas licitações é que, no momento de desempate entre propostas, existe a possibilidade de utilização de critérios específicos para escolher uma vencedora.

    De acordo com a legislação, especialmente com a Lei 8.666/1993 e também com o entendimento atual, é correto afirmar que é possível sim utilizar o critério de preferência para empresas brasileiras, inclusive dando prioridade para aquelas de capital nacional, em casos de empate. Essa regra é conhecida como o critério de favorecimento à indústria nacional, que tem base no interesse público de fortalecer a economia brasileira. Portanto, a afirmação de que não pode ser utilizado tal critério está incorreta.

    Logo, o item apresentado na questão está errado.
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