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O artigo 23, da lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que trata especificamente sobre a ...

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1Q53549 | Enfermagem, Enfermeiro, UFU MG, 2018

O artigo 23, da lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que trata especificamente sobre a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, sofreu uma importante mudança por meio da lei 13.097, de 2015, na qual, em sua nova redação, lê-se: “Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos, [...] II – pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar.

Assinale a alternativa que prevê pelo menos um dos itens dessa permissão prevista nesse artigo. 
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Neisa Castells Fontes Lourenço
Por Neisa Castells Fontes Lourenço em 31/12/1969 21:00:00
Lei Nº 13097 DE 19/01/2015
Publicado no DOU em 20 jan 2015

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Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada;
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