Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), constitui-se como crimeEXCETO
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), constitui crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
Essa conduta configura um crime de violência patrimonial contra a pessoa idosa, prejudicando diretamente seu bem-estar e qualidade de vida. É importante respeitar e proteger os direitos dos idosos, garantindo que seus recursos sejam utilizados de acordo com suas necessidades e interesses.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), constitui crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
Essa conduta configura um crime de violência patrimonial contra a pessoa idosa, prejudicando diretamente seu bem-estar e qualidade de vida. É importante respeitar e proteger os direitos dos idosos, garantindo que seus recursos sejam utilizados de acordo com suas necessidades e interesses.
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