A respeito do que dispõe a Lei no 9.609/98 sobre os contratos de licença de uso de software com transferência de tecnologia, deve-se considerar que
✂️ a) o fornecedor de tecnologia deve entregar ao receptor documentos referentes ao código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e tudo o mais que for necessário à absorção da tecnologia. ✂️ b) o fornecedor de tecnologia tem obrigação de entregar ao receptor apenas o código-fonte e as especificações funcionais internas, devendo colocar à disposição do receptor ao menos um instrutor qualificado para transmitir a tecnologia. ✂️ c) o documento fiscal é prova de regularidade do uso, dispensando a formalização de contrato nos casos de licença de uso de software com transferência de tecnologia. ✂️ d) os contratos produzem efeitos perante terceiros, independentemente do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ✂️ e) os contratos só surtem efeito, em relação a terceiros, a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.