Gabarito: b)
Na situação apresentada, Alex inicialmente cometeu uma lesão corporal ao agredir Lúcio, causando ferimentos. Posteriormente, durante a mesma ação, tentou matar Lúcio ao disparar uma arma de fogo, sem sucesso.
No Direito Penal, quando um agente pratica dois crimes em uma mesma conduta ou em atos contínuos, é necessário analisar se há concurso material ou crime continuado. O concurso material ocorre quando há pluralidade de crimes distintos, praticados em ações diferentes.
No entanto, no caso em questão, a tentativa de homicídio e a lesão corporal não são crimes autônomos em concurso material, pois a lesão corporal foi um meio para a tentativa de homicídio. Ou seja, a lesão corporal é um ato preparatório ou parte da mesma sequência delitiva que culminou na tentativa de homicídio.
Assim, a lesão corporal está absorvida pela tentativa de homicídio, não havendo concurso material entre os crimes. Portanto, Alex responderá apenas pela tentativa de homicídio, e não por lesão corporal em concurso material.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, que evita a dupla punição por fatos que integram uma mesma sequência delitiva.
Na situação apresentada, Alex inicialmente cometeu uma lesão corporal ao agredir Lúcio, causando ferimentos. Posteriormente, durante a mesma ação, tentou matar Lúcio ao disparar uma arma de fogo, sem sucesso.
No Direito Penal, quando um agente pratica dois crimes em uma mesma conduta ou em atos contínuos, é necessário analisar se há concurso material ou crime continuado. O concurso material ocorre quando há pluralidade de crimes distintos, praticados em ações diferentes.
No entanto, no caso em questão, a tentativa de homicídio e a lesão corporal não são crimes autônomos em concurso material, pois a lesão corporal foi um meio para a tentativa de homicídio. Ou seja, a lesão corporal é um ato preparatório ou parte da mesma sequência delitiva que culminou na tentativa de homicídio.
Assim, a lesão corporal está absorvida pela tentativa de homicídio, não havendo concurso material entre os crimes. Portanto, Alex responderá apenas pela tentativa de homicídio, e não por lesão corporal em concurso material.
Essa interpretação está alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, que evita a dupla punição por fatos que integram uma mesma sequência delitiva.