Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Julgue o item a seguir, concernentes à administração pública. ...
Julgue o item a seguir, concernentes à administração pública. Membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunera...
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