Certo. Em regra, a Casa Iniciadora é a Câmara dos Deputados.
O Senado Federal será a Casa Revisora em apenas três casos:
1. PL de iniciativa de senador
2. PL de iniciativa da Comissão do Senado Federal
3. PL proposto por Comissão Mista alternadamente entre CD e SF
O Senado Federal será a Casa Revisora em apenas três casos:
1. PL de iniciativa de senador
2. PL de iniciativa da Comissão do Senado Federal
3. PL proposto por Comissão Mista alternadamente entre CD e SF