Certo.
De acordo com o art. 61, da Constituição Federal:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos CIDADÃOS, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Quase não dá pra ver, mas no finalzinho do caput onde usei letras garrafais está escrito “e aos cidadãos”, assim, a iniciativa popular pode ser tanto para leis complementares quanto para leis ordinárias.
De acordo com o art. 61, da Constituição Federal:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos CIDADÃOS, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Quase não dá pra ver, mas no finalzinho do caput onde usei letras garrafais está escrito “e aos cidadãos”, assim, a iniciativa popular pode ser tanto para leis complementares quanto para leis ordinárias.