ERRADA.
SEGUNDO A CF 88
A competência privativa da União, confira: "
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Dica que aprendi, quando falar em normas de caráter GERAL será sempre competência privativa da União.
SEGUNDO A CF 88
A competência privativa da União, confira: "
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Dica que aprendi, quando falar em normas de caráter GERAL será sempre competência privativa da União.