O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anteri...

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como o...


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O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.

A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.
Analisando...
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  • Magno Mendes
    Magno Mendes
    07/08/2019 • 20:29
    Art. 1º Não há crime que lei anterior o defina, não pena sem prévia cominação legal. O art. 1º traz os 3 princípios norteadores, são eles: legalidade, anterioridade, reserva legal.
    As normas penais incriminadoras NÃO são proibitivas e sim descritivas. Vale ressaltar que somente por meio de lei em sentido formal pode prever crimes.
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