Questões Direito Penal

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o d...

Responda: O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como o...


Q53754 | Direito Penal, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE, 2019

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.

A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.
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💬 Comentários

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Usuário
Por Magno Mendes em 31/12/1969 21:00:00
Art. 1º Não há crime que lei anterior o defina, não pena sem prévia cominação legal. O art. 1º traz os 3 princípios norteadores, são eles: legalidade, anterioridade, reserva legal.
As normas penais incriminadoras NÃO são proibitivas e sim descritivas. Vale ressaltar que somente por meio de lei em sentido formal pode prever crimes.
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