O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o d...
Responda: O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como o...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Magno Mendes em 31/12/1969 21:00:00
Art. 1º Não há crime que lei anterior o defina, não pena sem prévia cominação legal. O art. 1º traz os 3 princípios norteadores, são eles: legalidade, anterioridade, reserva legal.
As normas penais incriminadoras NÃO são proibitivas e sim descritivas. Vale ressaltar que somente por meio de lei em sentido formal pode prever crimes.
As normas penais incriminadoras NÃO são proibitivas e sim descritivas. Vale ressaltar que somente por meio de lei em sentido formal pode prever crimes.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários