Rodrigo Ferreira
EQUIPE
30/09/2021 • 18:56
Errado.
ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
DESAPROPRIAÇÃO = PRÉVIA INDENIZAÇÃO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA = INDENIZAÇÃO ULTERIOR (POSTERIOR), SE HOUVER DANO
Logo, em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, a qual depende da comprovação da existência de dano.
ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
DESAPROPRIAÇÃO = PRÉVIA INDENIZAÇÃO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA = INDENIZAÇÃO ULTERIOR (POSTERIOR), SE HOUVER DANO
Logo, em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, a qual depende da comprovação da existência de dano.