À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito...

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas. Em caso de i...


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À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2021 • 18:56
    Errado.

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

    DESAPROPRIAÇÃO = PRÉVIA INDENIZAÇÃO
    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA = INDENIZAÇÃO ULTERIOR (POSTERIOR), SE HOUVER DANO

    Logo, em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, a qual depende da comprovação da existência de dano.
  • Hugo Silva
    Hugo Silva
    01/05/2019 • 14:58
    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.
    Errado: independentemente
  • Bruno Monaro
    Bruno Monaro
    13/07/2020 • 17:00
    neste caso a indenização será de forma ulterior, se houver algum dano.
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