
Por Hugo Silva em 01/05/2019 14:58:43
Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.
Errado: independentemente
Errado: independentemente

Por Bruno Monaro em 13/07/2020 17:00:44
neste caso a indenização será de forma ulterior, se houver algum dano.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 18:56:11🎓 Equipe Gabarite
Errado.
ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
DESAPROPRIAÇÃO = PRÉVIA INDENIZAÇÃO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA = INDENIZAÇÃO ULTERIOR (POSTERIOR), SE HOUVER DANO
Logo, em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, a qual depende da comprovação da existência de dano.
ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
DESAPROPRIAÇÃO = PRÉVIA INDENIZAÇÃO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA = INDENIZAÇÃO ULTERIOR (POSTERIOR), SE HOUVER DANO
Logo, em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, a qual depende da comprovação da existência de dano.