Questões Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direit...
Responda: À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas. São constitu...
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Por karoline de jesus em 31/12/1969 21:00:00
CF Att. 5° LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Por Bruno Monaro em 31/12/1969 21:00:00
segundo o que consta o
LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Correto.
Resumo - DIREITOS DOS PRESOS (ART 5°,CF)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Resumo - DIREITOS DOS PRESOS (ART 5°,CF)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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