gilmar lima
21/08/2020 • 15:34
CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
XIV - com registrador instantâneo inável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Logo cabe penalidade.
XIV - com registrador instantâneo inável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Logo cabe penalidade.