
Por gilmar lima em 21/08/2020 15:43:48
RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar CAPACETE COM VISEIRA, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
(...)
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar CAPACETE COM VISEIRA, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
(...)
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;