Questões Legislação de Trânsito CTB Resoluções do CONTRAN

À luz das disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN acerca das regras de circulaçã...

Responda: À luz das disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN acerca das regras de circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, julgue o item seguinte.


1Q53805 | Legislação de Trânsito CTB, Resoluções do CONTRAN, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE, 2019

À luz das disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN acerca das regras de circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, julgue o item seguinte.

É permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo.
  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por gilmar lima em 31/12/1969 21:00:00
RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar CAPACETE COM VISEIRA, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

(...)

§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, A VISEIRA PODERÁ SER TOTALMENTE LEVANTADA, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.