Questões Legislação de Trânsito CTB Resoluções do CONTRAN
No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas...
Responda: No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsecutivo. As receitas oriundas das multas aplicadas pe...
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Por gilmar lima em 31/12/1969 21:00:00
NÃO!!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
(...)
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
(...)
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

Por João Paulo Sousa Silva em 31/12/1969 21:00:00
Uma das atribuições do DNIT é a fiscalização das rodovias federais. No entanto, as receitas de multas aplicadas serão revertidas a cada órgão arrecadador conforme Art. 320, CTB. Logo, o DPRF não passará ao DNIF as receitas oriundas de multas aplicadas.
Força!
Força!

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Cada orgão com sua RECEITA ou DESPESA.
Fundamento: Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, art. 3º: As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Cada orgão com sua RECEITA ou DESPESA.
Fundamento: Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, art. 3º: As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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