Questões Legislação de Trânsito CTB Crimes de Trânsito
Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com s...
Responda: Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa cont...
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Por ANGELA DOMS em 31/12/1969 21:00:00
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou
competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra
de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de
risco à incolumidade pública ou privada
competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra
de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de
risco à incolumidade pública ou privada

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.
É crime de PERIGO CONCRETO, pois se exige que o agente esteja efetivamente gerando risco. E em razão da pena, não é crime de menor potencial ofensivo, por isso não se lavra TCO.
Ainda se aplicaria:
§1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza GRAVE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (ou seja CULPOSO), a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Obs.: se a lesão for de natureza LEVE ou GRAVÍSSIMA, não incidirá esta qualificadora.
É crime de PERIGO CONCRETO, pois se exige que o agente esteja efetivamente gerando risco. E em razão da pena, não é crime de menor potencial ofensivo, por isso não se lavra TCO.
Ainda se aplicaria:
§1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza GRAVE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (ou seja CULPOSO), a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Obs.: se a lesão for de natureza LEVE ou GRAVÍSSIMA, não incidirá esta qualificadora.
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