Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilís...

Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa cont...


Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa contenda, houve colisão dos veículos, o que causou lesão corporal culposa de natureza grave em um transeunte.

Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.

Godofredo e Antônio responderiam por crime de trânsito independentemente da lesão corporal causada, pois a conduta de ambos gerou situação de risco à incolumidade pública.

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  • ANGELA DOMS
    ANGELA DOMS
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou
    competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra
    de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de
    risco à incolumidade pública ou privada
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    É crime de PERIGO CONCRETO, pois se exige que o agente esteja efetivamente gerando risco. E em razão da pena, não é crime de menor potencial ofensivo, por isso não se lavra TCO.

    Ainda se aplicaria:
    §1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza GRAVE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (ou seja CULPOSO), a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    Obs.: se a lesão for de natureza LEVE ou GRAVÍSSIMA, não incidirá esta qualificadora.
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