Questões Legislação de Trânsito CTB Crimes de Trânsito
Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com s...
Responda: Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa cont...
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Por Rogerio Ribeiro de Freitas em 31/12/1969 21:00:00
Pelo fato da pena ser inferior a 2 anos, ou seja, menor potencial ofensivo, a reclusão, na prática, não ocorre.

Por Paulo junior matias de oliveira em 31/12/1969 21:00:00
Nesse caso há pena restritiva de liberdade, pois houve lesão corporal de "natureza grave" aplicando assim a pena privativa de liberdade de reclusão de 3 a 6 anos.
(Art. 308 parágrafo 1º/CTB )
(Art. 308 parágrafo 1º/CTB )

Por WAISTHER MARTINS em 31/12/1969 21:00:00
Conforme Art. 303, §2º: A pena privativa de liberdade é de RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de NATUREZA GRAVE OU GRAVISSIMA.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
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