Pela narrativa, podemos inferir que as circunstâncias demonstraram que os agente não
queriam o resultado nem assumiram o risco de produzi-lo. Logo, a condutas deles se encaixa
direitinho na qualificadora do §1º do art. 308, que prevê a reclusão de 3 a 6 anos, um crime de
maior potencial ofensivo e, portanto, passível de inquérito policial.
queriam o resultado nem assumiram o risco de produzi-lo. Logo, a condutas deles se encaixa
direitinho na qualificadora do §1º do art. 308, que prevê a reclusão de 3 a 6 anos, um crime de
maior potencial ofensivo e, portanto, passível de inquérito policial.