Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilís...

Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa cont...


Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma disputa automobilística com seus veículos, fazendo manobras arriscadas, em via pública, sem que tivessem autorização para tanto. Nessa contenda, houve colisão dos veículos, o que causou lesão corporal culposa de natureza grave em um transeunte.

Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.

Por se tratar de lesão corporal de natureza culposa, é vedada a instauração de inquérito policial para apurar as condutas de Godofredo e Antônio, bastando a realização dos exames médicos da vítima e o compromisso dos autores em comparecer a todos os atos necessários junto às autoridades policial e judiciária.

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  • ANGELA DOMS
    ANGELA DOMS
    31/12/1969 • 21:00
    Pela narrativa, podemos inferir que as circunstâncias demonstraram que os agente não
    queriam o resultado nem assumiram o risco de produzi-lo. Logo, a condutas deles se encaixa
    direitinho na qualificadora do §1º do art. 308, que prevê a reclusão de 3 a 6 anos, um crime de
    maior potencial ofensivo e, portanto, passível de inquérito policial.
  • MATHEUS GONCALVES MARTINS
    MATHEUS GONCALVES MARTINS
    31/12/1969 • 21:00
    Existe o dolo eventual no caso, logo se afasta a natureza culposa do fato.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Bizu: 50, 51, RACHA
    A.P.P.I (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) INQUÉRITO POLICIAL
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