Questões Legislação de Trânsito CTB Crimes de Trânsito

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida d...

Responda: No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Dirigindo...


Q53813 | Legislação de Trânsito CTB, Crimes de Trânsito, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE, 2019

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigindo seu veículo automotor, Luciano atropelou um transeunte, causando-lhe ferimentos leves. Luciano não prestou socorro à vítima nem solicitou auxílio da autoridade pública. Nessa situação, a conduta de Luciano será considerada atípica caso um terceiro tenha prestado apoio à vítima em seu lugar.

💬 Comentários

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WAISTHER MARTINS
Por WAISTHER MARTINS em 31/12/1969 21:00:00
Conforme Art. 304 do CTB, Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, AINDA QUE a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.

A omissão de socorro do CTB, diferentemente da do CP, se suprida por terceiro, não descaracteriza o crime.

Fundamento: Art.176, I CTB: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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