Conforme Art. 304 do CTB, Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, AINDA QUE a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito,...
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Dirigindo...
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- Errado.
A omissão de socorro do CTB, diferentemente da do CP, se suprida por terceiro, não descaracteriza o crime.
Fundamento: Art.176, I CTB: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.