No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito,...

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Dirigindo...


No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigindo seu veículo automotor, Luciano atropelou um transeunte, causando-lhe ferimentos leves. Luciano não prestou socorro à vítima nem solicitou auxílio da autoridade pública. Nessa situação, a conduta de Luciano será considerada atípica caso um terceiro tenha prestado apoio à vítima em seu lugar.

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  • WAISTHER MARTINS
    WAISTHER MARTINS
    08/11/2020 • 10:43
    Conforme Art. 304 do CTB, Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, AINDA QUE a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2021 • 20:00
    Errado.

    A omissão de socorro do CTB, diferentemente da do CP, se suprida por terceiro, não descaracteriza o crime.

    Fundamento: Art.176, I CTB: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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