No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito,...

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Lucas, mo...


No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Lucas, motorista de ônibus, quando dirigia seu coletivo, atropelou e matou, culposamente, uma pedestre. Sávio, ao conduzir seu veículo em um passeio com a família, atropelou culposamente, na faixa de pedestre, uma pessoa, que faleceu no mesmo instante. Severino, ao dirigir seu veículo, atropelou culposamente uma transeunte que estava na calçada; ela morreu em seguida. Nessas situações, Lucas, Sávio e Severino responderão por crime de trânsito, cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade, e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas.

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  • WAISTHER MARTINS
    WAISTHER MARTINS
    31/12/1969 • 21:00
    Conforme Artigo 302 do CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Com a disposição no §1º das circunstâncias aumentativas de pena de 1/3 à metade:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
    V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008).
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Agravante de 1/3 a 1/2:
    I - Condutor não possuir PPD ou CNH
    II - Crime acontecer na faixa de pedestre ou calçada (Sávio e Severino)
    III - Deixar de prestar socorro à vítima
    IV - Praticar o crime no exercício de profissão (transporte de passageiro) (Lucas)
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