Conforme Artigo 302 do CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Com a disposição no §1º das circunstâncias aumentativas de pena de 1/3 à metade:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008).
Com a disposição no §1º das circunstâncias aumentativas de pena de 1/3 à metade:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008).