GABARITO CERTO, questão sem observância da súmula 575 do STJ: " Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. " (Súmula 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo ...
Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo à...
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- Errado.
Nesse caso o crime é do proprietário do veículo, ou seja, é um crime de perigo abstrato. Art.310, CTB.
Para o condutor, por não ser habilitado, para cometer crime, precisa gerar perigo de dano, ou seja, perigo concreto. Art.309, CTB.