Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo ...

Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo à...


Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, tomou emprestado de Sandro, também maior e capaz, seu veículo, para visitar a namorada em um bairro próximo àquele onde ambos residiam. Sandro, mesmo ciente da falta de habilitação de Wellington, emprestou o veículo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.

Sandro responderá por crime de trânsito somente se a condução de Wellington causar perigo de dano.

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  • fernando jose gimenes pasche
    fernando jose gimenes pasche
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO CERTO, questão sem observância da súmula 575 do STJ: " Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. " (Súmula 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Nesse caso o crime é do proprietário do veículo, ou seja, é um crime de perigo abstrato. Art.310, CTB.

    Para o condutor, por não ser habilitado, para cometer crime, precisa gerar perigo de dano, ou seja, perigo concreto. Art.309, CTB.
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