Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item....

Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item. Para que uma concessionária de serviço público de transporte de passageiros conheça a pontuação de infra...


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Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item.

Para que uma concessionária de serviço público de transporte de passageiros conheça a pontuação de infrações atribuída a um motorista de seu quadro funcional, que, no exercício da atividade remunerada ao volante, tenha tido seu direito de dirigir suspenso, ela deve ter autorização do respectivo empregado, uma vez que essa informação é personalíssima.
Analisando...
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  • MAGNO VINICIUS ALKMIM
    MAGNO VINICIUS ALKMIM
    08/01/2021 • 20:03
    Art. 261. do CTB
    § 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2021 • 19:54
    Errado.

    A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o DIREITO de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
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