Questões Legislação de Trânsito CTB
Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item.
Responda: Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o próximo item. Para que uma concessionária de serviço público de transporte de passageiros conheça a pontuação de infra...
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Por MAGNO VINICIUS ALKMIM em 31/12/1969 21:00:00
Art. 261. do CTB
§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o DIREITO de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o DIREITO de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
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