
Por MAGNO VINICIUS ALKMIM em 08/01/2021 20:03:27
Art. 261. do CTB
§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 19:54:31🎓 Equipe Gabarite
Errado.
A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o DIREITO de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o DIREITO de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.