Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de
prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas
de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais
sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas
de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais
sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.