o motorista de veículos de transporte de pessoas e de transporte de cargas não pode ultrapassar o limite de 5 horas e meia dirigindo, sem um descanso de de 30 minutos a cada 6 horas para motorista de transporte coletivo e 30 minutos durante 5 horas para motorista de transporte de carga !
No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia fede...
No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 ...
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