No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia fede...

No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 ...


No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 metros de comprimento e distância entre eixos extremos de 18 metros, que transportava veículos nas plataformas inferior e superior. O disco-diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo mostrava superposição de registros, o que impossibilitava a leitura do tempo de movimentação do veículo e de suas interrupções. Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam: data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas. Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.

O condutor em questão não ultrapassou o tempo máximo ininterrupto de direção previsto na legislação de trânsito para o tipo de veículo referido.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • alteredo lopes
    alteredo lopes
    31/12/1969 • 21:00
    o motorista de veículos de transporte de pessoas e de transporte de cargas não pode ultrapassar o limite de 5 horas e meia dirigindo, sem um descanso de de 30 minutos a cada 6 horas para motorista de transporte coletivo e 30 minutos durante 5 horas para motorista de transporte de carga !
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