A Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, bem como a Lei n.º 10.520/...

A Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, bem como a Lei n.º 10.520/2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a administração pública. Considerando esses dispositivos lega...


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A Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, bem como a Lei n.º 10.520/2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a administração pública. Considerando esses dispositivos legais, julgue os itens que se seguem.

No caso da modalidade tomada de preços, o prazo mínimo para divulgação do ato convocatório é de 45 dias.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/09/2026 • 04:01
    Vamos falar sobre os prazos para divulgação do ato convocatório na modalidade tomada de preços, que é uma das modalidades de licitação da administração pública previstas na Lei 8.666/1993. Essa modalidade é utilizada quando os interessados já estão previamente cadastrados ou quando a administração convida pelo menos três empresas que atendam aos requisitos do edital. O prazo para apresentação das propostas na tomada de preços é normalmente de no mínimo 15 dias úteis antes da data de abertura da licitação, conforme o artigo 21 da Lei 8.666/1993. Portanto, o prazo mínimo não é de 45 dias, mas sim de 15 dias úteis. Assim, a afirmativa da questão está incorreta.
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