Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados seg...

Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas contribuições sociais previdenciárias. Nesse caso, Roger comet...


Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas contribuições sociais previdenciárias.

Nesse caso, Roger cometeu crime

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Roger cometeu um crime classificado como próprio, pois exige a condição de ser empresário ou empregador, e que configura norma penal em branco, pois depende de complementação pela legislação previdenciária para definir o conteúdo do tipo penal.

    O crime em questão está previsto no artigo 337-A da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Este artigo prevê que é crime suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária, o que se aplica ao caso de Roger.

    A norma penal é considerada em branco porque o tipo penal remete à legislação previdenciária para definir as contribuições devidas e os procedimentos para seu recolhimento, ou seja, a lei penal não detalha todos os elementos do crime, necessitando da legislação complementar.

    As demais alternativas apresentam incorreções: a) não há isenção automática da pena para primários; c) o crime não se consuma apenas com a apresentação da guia incompleta; d) não há previsão legal de isenção da pena ou substituição por multa apenas pela declaração espontânea antes da execução fiscal.

    Portanto, a alternativa b é a correta, pois descreve adequadamente a natureza do crime cometido por Roger.
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