Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma quali...
Responda: Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da vontade de ação, e não a vontade em si mesma. O autor aponta a incorreção de doutr...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A definição de culpabilidade apresentada por Welzel está relacionada à teoria normativa pura, também chamada de teoria finalista.
Essa teoria entende a culpabilidade como uma qualidade valorativa negativa da vontade, ou seja, ela não se limita a um estado psicológico ou subjetivo, mas sim a uma reprovação normativa da decisão da vontade do agente.
Welzel critica as doutrinas que atribuem à culpabilidade um caráter puramente subjetivo, pois, segundo ele, o estado anímico pode influenciar a culpabilidade, mas não determina graus diferentes de culpabilidade. A culpabilidade é uma avaliação normativa da vontade, não apenas um fenômeno psicológico.
Portanto, a teoria normativa pura foca na reprovação da vontade, considerando a culpabilidade como um juízo de valor sobre a decisão do agente, o que está em consonância com a definição de Welzel.
Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas não se encaixam tão bem: a teoria psicológica (a) entende a culpabilidade como um estado subjetivo; a teoria psicológico-normativa (c) mistura elementos psicológicos e normativos; o conceito material (d) não é o foco da definição dada por Welzel. Assim, a alternativa correta é a letra b.
Essa teoria entende a culpabilidade como uma qualidade valorativa negativa da vontade, ou seja, ela não se limita a um estado psicológico ou subjetivo, mas sim a uma reprovação normativa da decisão da vontade do agente.
Welzel critica as doutrinas que atribuem à culpabilidade um caráter puramente subjetivo, pois, segundo ele, o estado anímico pode influenciar a culpabilidade, mas não determina graus diferentes de culpabilidade. A culpabilidade é uma avaliação normativa da vontade, não apenas um fenômeno psicológico.
Portanto, a teoria normativa pura foca na reprovação da vontade, considerando a culpabilidade como um juízo de valor sobre a decisão do agente, o que está em consonância com a definição de Welzel.
Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas não se encaixam tão bem: a teoria psicológica (a) entende a culpabilidade como um estado subjetivo; a teoria psicológico-normativa (c) mistura elementos psicológicos e normativos; o conceito material (d) não é o foco da definição dada por Welzel. Assim, a alternativa correta é a letra b.
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