Gabriel, brasileiro, com onze anos de idade e residente no Brasil, foi autori...

Gabriel, brasileiro, com onze anos de idade e residente no Brasil, foi autorizado por seus pais a viajar desacompanhado para a Argentina, a fim de visitar familiares. Tal autorização foi formulada ...


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Gabriel, brasileiro, com onze anos de idade e residente no Brasil, foi autorizado por seus pais a viajar desacompanhado para a Argentina, a fim de visitar familiares. Tal autorização foi formulada por escrito na presença de autoridade consular brasileira, que também assinou o documento.

Conforme a Resolução n.º 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, Gabriel
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/12/2024 • 14:09
    Gabarito: d)

    De acordo com a Resolução n.º 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros pode ser concedida com a assinatura de apenas um dos genitores, desde que haja a autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida em cartório (art. 1º, § 1º).

    No caso apresentado, Gabriel, com onze anos de idade, foi autorizado por seus pais a viajar desacompanhado para a Argentina, com a autorização formulada por escrito na presença de autoridade consular brasileira, que também assinou o documento. Nesse contexto, a assinatura da autoridade consular valida a autorização dos pais, permitindo que Gabriel realize a viagem, conforme previsto na legislação.
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