Durante a inspeção de um trabalho de aplicação de revestimento na fachada de um prédio, verificou-se que os trabalhadores utilizavam um andaime fachadeiro, para garantir a integridade física e segurança do trabalhador, conforme determina a NR-18. Nestas condições de trabalho,
✂️ a) andaimes móveis fachadeiros, por serem de madeira, podem receber juntas móveis construídas com gonzos metálicos para permitir adaptação às curvas horizontais da fachada da edificação. ✂️ b) devido a dificuldade de se obter utensílios pré-fabricados, exige-se uma fixação paralela com o auxílio de baldes e tambores com concreto, areia, pedra ou outro material de alta densidade para servir de contrapeso de segurança. ✂️ c) por se tratar de andaime montado na obra, deve-se aproveitar o madeiramento resistente utilizado nas escoras e fôrmas, em atendimento às resoluções do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. ✂️ d) limitando-se a altura máxima de 1,5 m, sem emendas, pode-se fazer uso de escadas devidamente travadas por fixadores metálicos parafusados ao piso de madeira do andaime, conforme recomendação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ✂️ e) o dimensionamento, a estrutura física, a sustentação e, consequentemente, a fixação dos andaimes devem ser realizados por um técnico legalmente habilitado.