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Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descar...

Responda: Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descartou material de escavação em local de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da faixa de dom...


Q539978 | Engenharia Civil, Engenharia Legal, Analista de Controle Externo, Tribunal de Contas Estadual MG, CESPE CEBRASPE, 2018

Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descartou material de escavação em local de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da faixa de domínio. Fiscalizada pelo órgão ambiental competente, a construtora justificou-se alegando que o solo da escavação era inerte, com as mesmas características do solo do local de descarte, o que não causaria danos ao meio ambiente.

Nessa situação, a exigência de licenciamento ambiental do bota-fora é

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A exigência de licenciamento ambiental para locais de bota-fora é uma medida de controle ambiental que visa garantir que o descarte de materiais seja feito de forma a não prejudicar o meio ambiente. Mesmo que o material descartado seja considerado inerte e tenha características semelhantes ao solo do local de descarte, isso não elimina a necessidade de um licenciamento ambiental específico para o local de bota-fora.

A legislação ambiental brasileira, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), estabelece que atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental devem ser licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. O fato de já existir uma licença para a construção da rodovia não exime a necessidade de licenciamento para outras atividades associadas, como o descarte de materiais.

Portanto, a exigência de licenciamento para o local de bota-fora é pertinente e necessária, independentemente das características do material descartado ou das justificativas apresentadas pela construtora.
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