Considere hipoteticamente que uma nova empresa da cidade de São Paulo possua três canteiros de obra com 50 empregados em cada estabelecimento. Para os três canteiros de obra, o cronograma não excede 180 dias, portanto, a empresa fica
✂️ a) obrigada de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) centralizada, composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter, pelo menos, cinco representantes titulares e 5 suplentes por grupo de até 30 trabalhadores. ✂️ b) desobrigada de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo necessário ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 3 membros efetivos e 2 suplentes, a cada grupo de 30 trabalhadores. ✂️ c) desobrigada de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo necessário ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores. ✂️ d) obrigada de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA por estabelecimento, composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter, pelo menos, 3 representantes titulares e 6 suplentes por grupo de até 12 trabalhadores. ✂️ e) obrigada de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, com eleição paritária de 6 membros efetivos e 6 suplentes, a cada grupo de 50 trabalhadores.