O dono de uma construtora, engenheiro civil, apresentou, na fase de habilitação da licitação de uma obra pública, acervo técnico próprio para comprovar capacidade técnica profissional. Entretanto, durante a obra, apesar de ter emitido uma ART de execução, o dono não comparecia ao canteiro. Questionado pela fiscalização, ele alegou que havia, na obra, um preposto com formação profissional igual à dele, o que justificaria a sua ausência. Alegava também estar consciente da responsabilidade por qualquer questão técnica relacionada à obra e que tomava as decisões a distância.
Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que o dono da empresa
✂️ a) deve atuar diretamente na execução do objeto contratado: não pode ser substituído sem justificativa aceita pela fiscalização. ✂️ b) tem o direito de ser substituído sem a anuência da fiscalização, desde que o seu substituto possua uma ART de corresponsabilidade técnica da obra. ✂️ c) tem a obrigação de estar presente na obra; a sua substituição é legalmente proibida. ✂️ d) pode continuar ausente na obra, sendo dispensável até mesmo a permanência de preposto no local de execução. ✂️ e) pode, desde que continue sendo o único responsável técnico pela execução, manter preposto na obra.