Yumi Fujii
27/03/2026 • 19:27
O sistema de Capitanias Hereditárias (1534) era regido por dois documentos fundamentais: a Carta de Doação (que entregava a posse da terra) e o Foral (que estabelecia os direitos e deveres dos donatários).
Os donatários não eram donos da terra no sentido pleno (a propriedade permanecia com a Coroa), mas possuíam amplos poderes administrativos, jurídicos e econômicos:
Fundar vilas: O donatário tinha o poder de organizar a administração local e criar núcleos urbanos.
Conceder sesmarias: Ele podia distribuir lotes de terra (sesmarias) para colonos que tivessem capital para produzir, o que foi a base da estrutura latifundiária do Brasil.
Cobrar impostos: O donatário ficava com uma parte dos tributos locais (como a redízima — 10% do que era pago à Ordem de Cristo — e a vintena — 5% do lucro sobre o pau-brasil), além de exercer a justiça em sua jurisdição.
Os donatários não eram donos da terra no sentido pleno (a propriedade permanecia com a Coroa), mas possuíam amplos poderes administrativos, jurídicos e econômicos:
Fundar vilas: O donatário tinha o poder de organizar a administração local e criar núcleos urbanos.
Conceder sesmarias: Ele podia distribuir lotes de terra (sesmarias) para colonos que tivessem capital para produzir, o que foi a base da estrutura latifundiária do Brasil.
Cobrar impostos: O donatário ficava com uma parte dos tributos locais (como a redízima — 10% do que era pago à Ordem de Cristo — e a vintena — 5% do lucro sobre o pau-brasil), além de exercer a justiça em sua jurisdição.